Como Proceder em Casos de Sinistros:
Se envolveu em acidente de trânsito? Favor seguir os procedimentos abaixo e veja algumas orientações e dicas importantes:
Assim que possível, entrar em contato com a CF PADILLA para prosseguimento e acompanhamento do processo de sinistro, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, das 08:30h às 17:30h, através dos telefones: (51) 3072-3553 / 3221-3553 / 98115-6064 ou pelo e-mail: atendimento@cfpadilla.com.br. Fora do horário comercial - sábados, domingos e feriados – entrar em contato no celular (51) 98159-1999 ou acessar o número da assistência 24h de sua seguradora.
Se o acidente teve apenas danos materiais:
1. Anote o maior número de informações sobre o acidente, tais como: local, horário em que ocorreu, algum ponto de referência, dados dos envolvidos e placas dos veículos;
2. Nunca faça acordos financeiros no momento do acidente. Você contratou uma apólice que cobrirá os prejuízos causados a terceiros, caso seja comprovada sua culpa;
3. O Fiscal de Trânsito pode ser chamado para registrar o acidente ou, se preferir, é possível registrar o Boletim de Ocorrência no site da Polícia Civil, no link Delegacia on-line, como acidente de trânsito;
4. Após realizados os trâmites acima, se o carro estiver em condições de rodar, poderá seguir a uma oficina para levantamento de custos e futuros reparos. Caso contrário, o guincho deverá ser acionado.
Se houve lesão corporal:
1. Os veículos não poderão ser removidos do local do acidente devido à necessidade da realização de perícia pela Polícia Civil;
2. Os veículos envolvidos serão conduzidos pela Polícia para o depósito/pátio para realização de Perícia Técnica;
3. Os proprietários e motoristas deverão comparecer à Delegacia para realização do Boletim de Ocorrência. Neste momento, é exigida a presença do proprietário do veículo ou alguém que possua procuração para representá-lo junto ao Órgão Policial;
4. Após realização da Perícia – cujo prazo depende da cidade da ocorrência do acidente – indicamos que você entre em contato conosco para solicitarmos a remoção do seu veículo para uma oficina, onde será avaliada a necessidade de acionar a seguradora para indenizar reparos devido ao acidente.
Para conhecimento:
Franquia: é sua participação no reparo do seu carro. Ela é paga para a oficina que você escolher , somente no final do reparo.
Sinistro: é qualquer acidente em que você se envolva.
Prêmio de Seguro: é o que você paga para contratar uma apólice, não a indenização que recebe da seguradora.
Danos a terceiros não possui franquia. Então, não faça acordos ou pague este valor a algum dos envolvidos no acidente.
Indenização Integral do seu veículo (conhecido como perda total) não tem franquia.
As seguradoras indenizam os danos no seu carro para a oficina escolhida, através de pagamento de peças, mão de obra e garantia dos reparos.
Se o seu carro estiver na garantia de fábrica, você tem direito a repará-lo em oficinas de concessionárias.